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STCAS confeccionará carteiras do idoso

Categoria: Assistência Social
Data de Publicação: 10 de março de 2014


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A Carteira é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
 
 1) Quem tem direito? Pessoas que tenham 60 anos completos ou mais, de ambos os sexos, com renda de até dois salários mínimos nacionais por pessoa.
 
 2) O que fazer para ter acesso à Carteira do Idoso? Primeiro, o Idoso deve procurar a Secretaria de Assistência Social para fazer o Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal e, após ter seu número de NIS, solicitar no mesmo local a sua Carteira do Idoso, conforme cronograma de atendimento que será nas quintas-feiras, iniciando dia 27 de março.
 
No ato da retirada, o mesmo deve levar uma foto três por quatro para anexar na sua Carteira. Somente o titular do documento poderá retirá-la, pois o responsável deve assiná-la. A Carteira do Idoso será gerada em até um mês após o pedido de sua emissão, salvo problemas com sistema próprio que impossibilite a sua emissão no prazo estipulado.
O atendimento para solicitar Carteira do Idoso será feito nas quintas-feiras, das 8h às 12h e das 13h às 15h.