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Reunião debateu sobre o Desfile Farroupilha deste ano no município, em virtude dos casos de Mormo no RS

Categoria: Geral
Data de Publicação: 6 de agosto de 2015


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Polêmica doença infecciosa que está assolando os equinos do RS está na pauta dos festejos farroupilhas de 2015.

Os diversos casos de Mormo registrados no Estado em 2015 estão preocupando as autoridades sanitárias, tendo em vista a chegada da Semana Farroupilha, das cavalgadas para transporte da Chama Crioula e dos desfiles de 20 de setembro.

Em Minas do Leão, na terça-feira (28), a Secretaria de Educação e Cultura promoveu uma reunião no CIA com os CTGs e Piquetes da cidade para prover esclarecimentos sobre o tema e para decidir juntos medidas a serem tomadas.

As cavalgadas, bem como o Desfile Farroupilhas, não estão proibidos. Porém, de acordo com a Instrução Normativa 03, do dia 2 de junho de 2015, da Secretaria de Agricultura e Pecuária, para os cavalos participarem das festividades devem ter o Guia de Transporte Animal (GTA), juntamente com o exame do Mormo, válido 60 dias, principalmente onde estiver grande aglomeração de animais.

Soluções estão sendo estudadas pelo município para que tudo aconteça dentro da legislação. Na próxima terça-feira (11), a partir das 14h, na Câmara de Vereadores de Minas do Leão, Piquetes, CTGs, Pecuaristas e criadores estarão presentes em uma reunião com a Inspetoria Veterinária do Estado, a Veterinária Giovana Tagliari Evangelista e o Coordenador Regional de Agricultura, Emir Rosa da Silva, o tema específico será o Mormo e as vacinas da influenza e da anemia.

De acordo com a Secretária de Educação Cristiane , a 2ª Edição do Acampamento Farroupilha está confirmado, e junto com a comunidade irá decidir e achar as melhores alternativas para resolver este tema no município.

Leia a Instrução Normativa da Secretaria de Agricultura do RS

 

INSTRUçãO NORMATIVA 03 – 02 JUNHO DE 2015

         Considerando a ocorrência do Mormo, doença infecciosa de caráter zoonótico, em equídeo no Estado do Rio Grande do Sul, considerando as ações de prevenção e controle da doença, previstas na Instrução Normativa nº 24 de 05 de abril de 2004, e, com objetivo de sanear o foco, impedir a disseminação da enfermidade e buscar retomar o status de livre da ocorrência de Mormo, O SECRETáRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUáRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:

 Art. 1º - Estabelecer as medidas de controle do foco de Mormo e controle de trânsito para permitir o retorno da condição sanitária do Estado do Rio Grande do Sul de livre dessa enfermidade;

 Art. 2º - Para trânsito de equídeos passa a ser obrigatória apresentação de exame negativo de mormo em prova de fixação de complemento, dentro do prazo de validade de 60 dias, realizado por médico veterinário cadastrado junto a SEAP, nas seguintes situações:
 § 1º - Emissão de GTA para trânsito interestadual de equídeos originários do RS e destinados a qualquer outra Unidade da Federação (UF), para qualquer finalidade;
 § 2º - Emissão de GTA para trânsito intraestadual de Equídeos, para qualquer destino e com finalidade de participação em eventos de aglomeração ou troca de propriedade por venda ou doação;
§ 3º - Ingresso de equídeos, originários de qualquer UF e destinados ao RS para qualquer destino e finalidade;
§ 4º - Participação de equídeos em eventos de aglomeração realizados no RS. Os eventos nos quais esta determinação não puder ser atendida deverão ser suspensos ou cancelados;

O que é o Mormo?

O mormo, também conhecido como lamparão, é uma doença infecto-contagiosa que acomete equídeos e tem como agente etiológico a bactéria Burkholderia mallei; pode também ser contraída por outros animais como o cão, gato, bode e até o homem. Esta enfermidade é conhecida a vários séculos e no anos de 1968, foi considerada extinta no Brasil. No entanto, estudos sorológicos realizados nos anos de 1999 e 2000 detectaram a presença da doença em alguns estados do nordeste  brasileiro. Já nos Estados Unidos e na Europa, esta doença foi erradica; na áfrica e ásia frequentemente é diagnosticada.

A infecção por esta bactéria se da através do contato com fluídos corporais dos animais doentes, como: pús, urina, secreção nasal e fezes. Este agente pode penetrar no organismo pela via digestiva, respiratória, genital ou cutânea (através de alguma lesão), alcançando a circulação sanguínea, indo alojar-se em alguns órgãos, em especial, nos pulmões e fígado. Esta bactéria possui um período de incubação de aproximadamente 4 dias.

Esta doença pode apresentar-se na forma aguda ou crônica, de modo que a primeira é mais comum nos asininos e muares e a segunda, em equinos. Na forma aguda, os sintomas apresentados pelos animais são: febre, prostração, fraqueza e anorexia; surgimento de pústulas na mucosa nasal que viram úlceras profundas que geram uma descarga purulenta, tornando-se sanguinolenta posteriormente; formação de abscessos nos linfonodos, podendo comprometer o aparelho respiratório surgindo dispnéia. Já a forma crônica localiza-se na pele, fossas nasais, laringe, traqueia, pulmões (evolução mais lenta do que a aguda); a localização cutânea pode ser similar à aguda, no entanto mais branda.

O diagnóstico pode ser feito através de técnicas diretas, através do isolamento bacteriano e inoculação em cobaias, e pode também, ser feito através de técnicas indiretas, como pesquisa de anticorpos através da fixação do complemento e ELISA.

O tratamento não é indicado, pois os animais permanecem infectados por toda a vida, tornando-se fontes de infecção para outros animais. Porém, quando é realizado, recomenda-se o uso de produtos a base de sulfas, em especial, sulfadiazina durante 20 dias.

O controle do mormo é baseado no isolamento da área que contém animais doentes, sacrifício destes animais positivos, isolamento e reteste dos suspeitos, cremação dos corpos dos infectados, desinfecção das instalações e todo o material que entrou em contato com os doentes. Deve também ser feito um rigoroso controle do trânsito de animais entre os estados e internacionalmente, com apresentação de resultados negativos de testes realizados até, no máximo, 15 dias antes do embarque dos animais.