Prefeitura de Minas do Leão permite reabertura do comércio com regras para o funcionamento
Categoria: Gabinete do PrefeitoData de Publicação: 17 de abril de 2020
A prefeitura de Minas do Leão publicou na manhã desta sexta-feira, 17, um decreto assinado pelo prefeito Miguel Almeida no qual permite, com uma série de condições, a reabertura dos estabelecimentos comerciais no município. O decreto foi construído nas últimas 48 horas, desde que o governador Eduardo Leite fixou a possibilidade de os municípios fora da Região Metropolitana decidirem sobre a retomada das suas atividades econômicas.
"Entendemos que era importante retomarmos essas atividades, mas não podemos achar que será uma completa normalidade. Os empresários, funcionários e todos os clientes precisarão respeitar uma série de medidas previstas no decreto. Nós continuaremos nas ruas fiscalizando e orientando. Não podemos baixar a guarda, mas, neste momento, também precisamos olhar para a atividade econômica e tentarmos diminuir os prejuízos", destacou o prefeito.
O decreto municipal tem validade até 30 de abril e as medidas serão avaliadas diariamente, principalmente em função do cumprimento e do comportamento da população.
Abaixo, um resumo das medidas que o decreto impõe:
- Estabelecimentos comerciais terão que limitar o atendimento presencial a 30% de sua capacidade de ocupação, conforme o respectivo Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI – de cada estrutura física, não podendo ultrapassar a lotação máxima de 10 (dez) clientes. Na impossibilidade de aferição da capacidade máxima, limitar a presença em uma pessoa a cada 04 (quatro) metros quadrados;
- Fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;
- Determinar aos funcionários a utilização de máscaras, cabendo ao empregador o fornecimento do EPI;
- Manter um funcionário ou um colaborador na entrada do estabelecimento disponibilizando álcool em gel 70% para higienização dos clientes, nos estabelecimentos com mais de 05 (cinco) funcionários ou colaboradores. Sinalizar com cartazes e placas a disponibilização de álcool em gel para uso dos clientes;
- Providenciar, na área externa e interna do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 (dois) metros entre cada pessoa e também orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;
- As academias, os estúdios de pilates, os escritórios de advocacia, de contabilidade e os salões de beleza e barbearias deverão funcionar com o atendimento individualizado e mediante agendamento prévio;
O decreto, que está publicado na íntegra no site da prefeitura, ainda prevê uma série de medidas que devem ser observadas pelas pessoas consideradas do grupo de risco para o Coronavírus. Entre elas estão isolamento domiciliar e restrição de contato social; evitar aglomerações e viagens, somente em casos excepcionais e sob a responsabilidade pessoal de familiar devidamente identificado junto ao Município, evitar atividades em grupo, mesmo que familiar e medidas de higienização com água e sabão e álcool em gel.