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Município decreta calamidade pública em saúde

Categoria: Geral
Data de Publicação: 3 de abril de 2020


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O prefeito de Minas do Leão, Miguel Almeida, assinou nesta sexta-feira, 3, novo decreto com medidas para o combate ao Coronavírus no município. Fica decretado, a partir de agora, estado de calamidade pública em saúde na cidade em função da pandemia. A medida está em acordo com o que foi decretado pelo governador Eduardo Leite nesta semana.

 

Entre os principais pontos do decreto municipal estão a proibição de abertura de qualquer estabelecimento comercial não essencial e a prorrogação da suspensão das aulas nas escolas municipais pelo menos até 30 de abril. As ações buscam reduzir a circulação de pessoas em um momento de crescimento dos casos confirmados da Covid-19, embora, até agora, nenhum deles no município.

 

"Estamos seguindo a linha do que é indicado pela maioria das autoridades sanitárias e nos adaptando para cumprirmos o decreto de quarta-feira do Governo do Estado. Ao mesmo tempo, não deixamos de olhar para quem quer trabalhar, para a economia. é algo que também nos preocupa muito e, infelizmente, estamos prevendo grandes dificuldades sociais e econômicas pela frente", enfatiza o prefeito Miguel.

 

Na mesma linha do governador Eduardo leite, o prefeito entende que cabe ao Governo Federal injetar dinheiro na economia para manter um mínimo de atividades econômicas e consumo das famílias. "O município está fazendo tudo o que pode neste momento. As famílias mais necessitadas do nosso município estão mapeadas e receberão auxílios, incluindo cesta básica e kit de higiene com álcool em gel. Mas a transferência de renda direta cabe ao Governo Federal. Esperamos que as medidas anunciadas nos últimos dias cheguem até a população que mais precisa", finaliza. O prefeito Miguel também defende um auxílio efetivo por parte da União às empresas, principalmente pequenas e médias. Segundo ele, será preciso criar mecanismos para que os empregadores tentem manter os empregos gerados até agora e até para não falirem.  

 

O decreto municipal, assinado e publicado hoje, leva em consideração todas as leis estaduais, federais e municipais sancionadas nas últimas semanas em relação ao Coronavírus e o combate à pandemia. A normativa desta sexta-feira também revoga os outros três decretos que o município havia fixado até então, passando a ser o único decreto municipal em vigor.

 

A seguir, um resumo das medidas fixadas no decreto. O texto na íntegra tem 22 páginas e pode ser conferido no site da prefeitura. Clique aqui: bit.ly/DecretoLeao

 

- Medidas de proteção, distanciamento e higienização que devem ser observadas por todos, incluindo a não circulação nas ruas e proibição de aglomerações.

- Medidas higienização e funcionamento para estabelecimentos que, por serem essenciais, continuarão funcionando.

- Afastamento de funcionários, de qualquer empresa em funcionamento, por pelo menos 14 dias, se apresentar qualquer funcionário que apresente sintoma de gripe ou, mesmo sem sintomas, que tenha regressado, nos últimos dias, de locais onde há transmissão comunitária da Covid-19.

- Suspensão das aulas nas escolas municipais até 30 de abril, reavaliando o quadro no final do mês.

- Proibição da realização de eventos, aglomerações ou reuniões de qualquer natureza.

- Suspensão do serviços do Transpovão até 30 de abril, reavaliando o quadro no final do mês.

- Suprimento, por parte da prefeitura, de mantimentos básicos de alimentação e higiene para famílias em situação de vulnerabilidade social do município. 

- Manutenção do expediente interno no prédio da prefeitura, sendo e-mail e telefone as formas indicadas para contato com as diversas secretarias e órgãos municipais (os contatos estão no decreto, no site).

- Mantida a fiscalização e orientação por parte de fiscais municipais junto ao comércio e à população leonense.