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Estrutura Administrativa

Pedagógico Educação Infantil

Categoria: Departamentos
Secretaria responsável: Secretaria de Educação e Cultura
Horário de atendimento: 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: R. Sen. Salgado Filho, 86 - Centro, Minas do Leão - RS
Telefone: (51) 36941382 e (51) 36941333
Email: [email protected]

Compete planejar e coordenar todo o quadro que compõem a área da Educação Infantil respaldando-se no Projeto Político Pedagógica da Rede Municipal, observando a relação criança/professor determinada em lei; coordenar o atendimento dispensado às crianças de zero a seis anos, auxiliando na promoção de seu desenvolvimento integral, privilegiando os aspectos: físico, psicológicos intelectual e social; inovando e integrando as funções de educar e cuidar; participar e auxiliar na construção da Proposta Pedagógica consubstanciadas no regimento escolar; planejar e coordenar atividades pedagógicas, a fim de promover a integração entre os aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo e social das crianças; colaborar na elaboração e supervisionar o desenvolvimento do plano de trabalho seguindo a Proposta Pedagógica da escola, desencadeando processo de atividades permanentes e orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; dar sustentação às ações do cuidar e brincar integrando as funções de educar para que ocorra aprendizagem em situações orientadas; coordenar o planejamento de atividades lúdicas fundamentadas na ação pedagógica para fortalecer a integração e socialização, com vistas à promoção do bem estar da criança, oportunizando experiências que estimulem seu interesse pelo processo do conhecimento; institucionalizar rotinas diárias de nutrição, higiene, repouso e sono, visando proteção e conforto às crianças; adequar o espaço físico da instituição, organizando de maneira que haja sintonia com a proposta pedagógica e com a legislação vigente; solicitar e/ou desencadear atividades onde o assessoramento interdisciplinar possa estar interligado as ações seguindo normas próprias da saúde e assistência social; realizar avaliação da clientela em questão através de parecer descritivo, porém desprovida do caráter de promoção e em concordância com o que preconiza o regimento escolar; colaborar e participar com atividades de articulação com as famílias e comunidade buscando o fortalecimento destes vínculos; coordenar encontros com pais prestando todas informações necessárias, inclusive referentes à proposta pedagógica.