Lei nº 1657/2020
Categoria: Leis MunicipaisSecretaria: Secretaria de Administração
Data de Publicação: 1 de julho de 2020
Disciplina a aplicação de multa nos casos em que houver inobservância do distanciamento social e dá outras providências.
Disciplina a aplicação de multa nos casos em que houver inobservância do distanciamento social e dá outras providências.